Contrato de implantação e locação de software

A leitura e aceitação dos termos abaixo são imprescindíveis para o cadastro e utilização dos serviços oferecidos pelo aplicativo BIKEFITUP, de titularidade de BC SISTEMAS E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.905.498/0001-65, sediada em Rua Luís Gois 1656 sala 3, Mirandópolis, Cep 04.043-200 São Paulo SP , doravante denominada simplesmente CONTRATADA. Caso o USUÁRIO não esteja de acordo com os termos, não poderá utilizar os serviços ofertados pela CONTRATADA.

CLÁUSULA 1ª -OBJETO:

O presente contrato tem por objeto a cessão onerosa da licença anual de uso do software de propriedade da CONTRATADA e quaisquer outros que garantam a adequação de funcionamento do software e que estejam a cargo da CONTRATADA, nos termos deste contrato e desde que relacionados com o software de forma direta.

1.1-Não estão inclusos no objeto do contrato os serviços de infraestrutura, assim definidos: a instalação, adequação, reparos e quaisquer outros que sejam originários das máquinas (computadores, smartphones, tablets, etc.) ou mesmo de instalação (rede, energia elétrica, etc.), ainda que essenciais ou necessários para que o software de propriedade da CONTRATADA funcione de maneira adequada.

1.2-Considera-se como satisfatório, o software instalado que reproduza, ainda que de forma parcial, as informações reais do USUÁRIO.

1.3-O acesso ao Software objeto deste contrato será feito via Internet (modo SaaS – Software as a Service).

1.4-A CONTRATADA não tem a obrigação de fiscalizar ou, de qualquer forma, acompanhar ou controlar o conteúdo transmitido ou armazenado pelo USUÁRIO na rede, e nem o fará em razão da confidencialidade dos dados e, por conseguinte, a CONTRATADA não tem e não terá qualquer responsabilidade sobre quaisquer veiculações, inclusive de caráter ilegal, imoral ou antiético, porventura realizadas pelo USUÁRIO.

1.5-Não está compreendido no objeto deste contrato, e por isto a CONTRATADA não se compromete, a melhoria da rentabilidade mercantil do USUÁRIO.

1.6-A licença é concedida de maneira anual, semestral ou mensal, período este que a CONTRATANTE terá direito de acesso, a partir do pagamento.

CLÁUSULA 2ª -DO PREÇO E FORMAS DE PAGAMENTO:

2.1.1-A CONTRATADA possui planos de assinatura devidamente descritos na página https://bikefitup.com.br.

2.1.2- Assim, o USUÁRIO declara que leu e compreendeu os serviços abrangidos por cada plano, optando por aquele mais adequado à sua realidade comercial.

2.2-As assinaturas podem ser mensais, anuais ou semestrais e o pagamento pode ser realizado por meio de BOLETO BANCÁRIO ou CARTÃO DE CRÉDITO.

2.3-Para os planos mensais, o primeiro pagamento deve ser realizado de forma antecipada, a título de implantação do sistema.

2.3.1- Os pagamentos de mensalidades via BOLETO BANCÁRIO deverão ser efetuados até o dia 10 (dez) de cada mês, independentemente da data da implantação do sistema.

2.3.2- Os pagamentos de mensalidades via CARTÃO DE CRÉDITO serão debitados automaticamente a cada 30 dias, a partir da data da implantação do sistema.

2.4-Para os planos anuais, o pagamento da anuidade deve ser realizado de forma antecipada. Não há cobrança de implantação do sistema. A renovação da anuidade ocorrerá automaticamente, 12 meses após a contratação.

2.4.1-Os pagamentos de anuidades via BOLETO BANCÁRIO deverão ser efetuados até o dia 10(dez) do mês de renovação.

2.4.2-Os pagamentos de anuidades via CARTÃO DE CRÉDITO serão debitados automaticamente.

2.5-A plataforma será bloqueada para acesso do USUÁRIO toda vez que houver atraso de 1 (um) dia no pagamento. Após a confirmação da regularização de pendência financeira, o sistema será liberado em até 48 (quarenta e oito) horas.

2.6-O pagamento deste contrato refere-se tão e somente ao objeto do contrato, não estando incluídos os custos operacionais do USUÁRIO, como aqueles referentes à autorização de uso do sistema nos estados.

2.7-Se o CONTRATANTE atrasar injustificadamente o pagamento de alguma parcela, a parcela devida será acrescida de multa de 2%, sobre o respectivo valor e juros de 1% (um por cento) ao mês, na forma do Código de Defesa do Consumidor.

2.8-Caso o CONTRATADO tenha pago a parcela anual (única), não haverá devolução de valores em caso de rescisão prematura do contrato, uma vez que a licença é disponibilizada pelo período de um ano, estando o seu uso à disposição do USUÁRIO.

2.9-Os valores dos planos poderão ser revisados periodicamente para melhor adequação ao mercado e contínuo desenvolvimento de nosso serviço. Há também a previsão de reajuste anual dos valores da assinatura, obedecendo-se sempre a legislação vigente, de acordo com a inflação estabelecida pelo IGPM – Índice Geral de Preços do Mercado, publicado pela FGV – Fundação Getúlio Vargas.

2.9.1-As revisões de preços incidirão também sobre os contratos em vigor, respeitando-se, contudo, a prévia comunicação de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA 3ª -DO SUPORTE TÉCNICO

3.1-A CONTRATADA atenderá a chamados do USUÁRIO para suporte técnico de maneira remota, através de chat, telefone ou e-mail, no horário de 09:00 às 18:00, de segunda-feira a sexta-feira (exceto feriados nacionais, estaduais e municipais), com prazo de tolerância de 1 dia útil para resposta.

3.2-O suporte técnico refere-se, exclusivamente, ao objeto do contrato, estando excluídas de qualquer cobertura as alterações feitas no software de maneira não autorizada, ou ainda eventos que tenham por motivos força externa, assim entendidos casos fortuitos, forças maiores, ações culposas e dolosas, programas de terceiros, uso do sistema de forma diversa para aquela que foi contratado e uso de softwares piratas.

CLÁUSULA 4ª -DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO:

4.1-A CONTRATADA declara ser totalmente intolerante com práticas consideradas abusivas e/ou de mau uso da Internet, inclusive ações para tentativas de acesso não autorizado, obtenção de dados de terceiros e distribuição não autorizada de conteúdo.

4.2-Será considerado mau uso das soluções de propriedade da CONTRATADA, dentre outros:

A transmissão ou divulgação de ameaças, pornografia infantil, material racista, discriminatório ou de qualquer natureza que viole os princípios e a legislação em vigor no Brasil.

A propagação de vírus, malwares, spywares ou qualquer programa malicioso que possa causar danos permanentes ou temporários em equipamentos de terceiros.

iii. A transmissão de tipos ou quantidades de dados que possam causar falhas em serviços ou equipamentos na rede da CONTRATADA ou de terceiros.

A utilização de software disponibilizado pela CONTRATADA para efetuar levantamento de informações não autorizadas (SCAN) na rede de computadores da CONTRATADA ou de terceiros.

A utilização da rede para tentar e/ou realizar acesso não autorizado a dispositivos de comunicação, informação ou computação.

A destruição, o corrompimento, ou a tentativa de destruir ou corromper dados e informações de terceiros.

vii. O sublicenciamento, venda, doação, transferência, cessão, empréstimo, cópias, modificação, locação, arrendamento, adaptação total ou parcial do SISTEMA, sem a expressa autorização da CONTRATADA.

4.3-O USUÁRIO é responsável por todos os danos e prejuízos que direta ou indiretamente, por intermédio de seus sócios, prepostos ou empregados, causar à CONTRATADA ou a terceiros, relativamente ao objeto do presente contrato.

CLÁUSULA 5ª -DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DA RESERVA DE PROPRIEDADE

5.1-O USUÁRIO reconhece que a CONTRATADA detém todos os direitos, títulos e interesses referentes ao serviço, incluindo todos os direitos de propriedade intelectual. Os direitos da CONTRATADA estão protegidos por leis de propriedade intelectual nacionais e internacionais. Sendo assim, o USUÁRIO concorda que não copiará, reproduzirá, alterará, modificará ou criará produtos ou serviços derivados do serviço.

5.2-O USUÁRIO também concorda que não utilizará nenhum robô, "spider", outros dispositivos automatizados ou processos manuais para monitorar ou copiar conteúdo do serviço, sob pena de responder perante a CONTRATADA pelas perdas e danos que causar, incluindo honorários advocatícios, quando necessários para a defesa dos interesses Da CONTRATADA.

CLÁUSULA 6ª -DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constituem obrigações da CONTRATADA:

6.1-Manter a funcionalidade de seu software, garantindo a manutenção da plataforma e seus recursos disponíveis. Em caso de instabilidade do sistema, a CONTRATADA irá informar imediatamente à USUÁRIO, obrigando-se a tomar as medidas cabíveis para solução do problema no menor tempo possível.

6.2-Dar a necessária e permanente assistência para o bom andamento dos serviços e perfeita execução dos objetos deste instrumento.

6.3-Disponibilizar e fornecer backup de segurança, garantindo a preservação dos dados do USUÁRIO pelo período de 30 (trinta) dias após a rescisão contratual.

CLÁUSULA 7ª -OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO: São obrigações do USUÁRIO:

7.1-Efetuar os pagamentos à CONTRATADA de acordo com os valores e prazos estipulados neste contrato.

7.2-Fornecer todos os documentos necessários às aprovações legais, quando previamente solicitados pela CONTRATADA, de maneira justificada.

7.3-O USUÁRIO é responsável por todos os danos e prejuízos que direta ou indiretamente, por intermédio de seus sócios, prepostos ou empregados, causar à CONTRATADA ou a terceiros (inclusive, mas não exclusivamente, a sócios, empregados e/ou prepostos da CONTRATADA), relativamente ao objeto do presente contrato.

7.4-O USUÁRIO assume toda e qualquer responsabilidade pelas operações efetuadas com a utilização da plataforma, bem como pela veracidade e precisão das informações e dados inseridos na plataforma, sendo a única responsável pelo sigilo das informações e pelo controle de acesso à sua área de login, bem como pela utilização dos serviços disponibilizados.

CLÁUSULA 8ª - DA RESCISÃO

8.1-O presente contrato tem vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado automaticamente por prazo igual e sucessivo caso não haja manifestação, por escrito, em sentido contrário, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do efetivo término.

8.1.1-Não haverá cobrança de multa por rescisão antecipada do contrato, caso assim o USUÁRIO opte, sendo devido somente o valor do serviço prestado.

8.2-Em caso de prorrogação do contrato, a CONTRATADA se reserva no direito de aplicar tabela atualizada de valores para cada ano, os quais poderão ser reajustados em conformidade com a variação do índice IGP-M/FGV, ou ainda revisados em razão de alteração de custos ou ainda observação ao mercado para melhor prestação do serviço.

8.3-A CONTRATADA admite a alteração do tipo de plano durante a vigência anual do presente contrato, sendo possível ao USUÁRIO migrar para planos superiores (upgrade) ou inferiores (downgrade), acarretando a correspondente alteração no preço.

CLÁUSULA 9ª - DA CONFIDENCIALIDADE E PUBLICIDADE:

9.1-Todos os documentos e informações que forem inseridas na plataforma pelo USUÁRIO e os dados que compõem a tecnologia da CONTRATADA, incluindo os projetos, as especificações e os demais dados técnicos, não poderão ser divulgados ou cedidos a terceiros por qualquer das Partes.

9.2-A CONTRATADA poderá mencionar a relação com a USUÁRIO em seu portfólio e material promocional, como site da empresa e mídias sociais, usando do nome e a logomarca desta, mas deverá guardar sigilo no tocante aos detalhes e execução do presente contrato.

9.3-As partes obrigam-se a restringir o acesso e a manter em sigilo as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS transmitidas entre elas, divulgando-as somente àqueles funcionários/prepostos que delas necessitarem para o desempenho das suas respectivas funções, atribuídas por força do presente Contrato e/ou da PROPOSTA COMERCIAL.

9.4-Os compromissos previstos nesta cláusula de confidencialidade são assumidos em caráter irrevelável e irretratável, e sobreviverão ao término de qualquer vínculo comercial ou outro existente entre as Partes por prazo indeterminado.

CLÁUSULA 10ª -DISPOSIÇÕES GERAIS:

10.1-O exercício de qualquer direito ou a forma de exercê-lo em determinada oportunidade não estabelecerá obrigação para as Partes de, posteriormente, agirem da mesma maneira, nem poderá ser alegada pela outra como precedente ou novação.

10.2-Este Contrato, juntamente com a PROPOSTA COMERCIAL, constitui o único e integral acordo entre as Partes e nenhuma modificação será vinculativa a menos que feita através de instrumentos escritos, assinados pelas Partes e anexados a este instrumento. Havendo qualquer divergência entre o descrito na PROPOSTA COMERCIAL e neste CONTRATO, os termos deste Contrato deverão prevalecer.

10.3-As Partes firmam o presente instrumento obrigando seus herdeiros e sucessores a honrar com as obrigações deste.

10.4-O presente contrato ou qualquer dos direitos e obrigações dele oriundos não poderão ser cedidos por qualquer das Partes a terceiros, exceto mediante autorização prévia e expressa da outra Parte.

10.5-Todas as correspondências, notificações e comunicações permitidas ou exigidas entre as Partes deverão ser feitas por escrito via correio eletrônico através dos e-mails: vendas.bikeconecta@gmail.com

10.6-Qualquer alteração deste contrato por ventura se faça necessária, só terá efeito quando devidamente formalizado e aprovado pelas partes, por meio de TERMO ADITIVO escrito, que fará parte integrante deste contrato.

10.7-Não há entre as partes vínculo trabalhista, relações societárias como controle, grupos econômicos, sociedades coligadas, preposição ou qualquer outro relacionamento que destoe da relação comercial objeto deste contrato, sendo cada parte responsável pelos seus débitos trabalhistas, tributários, fiscais e previdenciários, haja vista a autonomia e independência jurídica que possuem.

CLÁUSULA 11ª -DA TOLER NCIA

11.1-A tolerância por parte da CONTRATADA no cumprimento de quaisquer das obrigações ajustadas pelo USUÁRIO neste instrumento ou a não aplicação na ocasião oportuna das combinações dele constantes, não acarretará o cancelamento das penalidades, as quais poderão ser aplicadas a qualquer tempo.

CLÁUSULA 12ª -DO FORO:

Fica eleito o foro da cidade de São Paulo- SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas que possam surgir na execução do presente contrato.